Olá,
  peço aos que possam , estarem  divulgando esse e-mail, que reencaminho aos senhores, e se possivel assinando-o tb.
  Abraços agradecidos.
  Fernanda Tardin
  Diretora Presidente do IGRAT- Instituto de Direitos Humanos Graça Tardin
27 -32355228
27 99189111
  msn: [log in to unmask]
  skipe; Fernandatardin

CAMPANHA PELA RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO DA ONU CONTRA
TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES




No dia 13 de outubro de 2003, o Brasil assinou o Protocolo Facultativo à
Convenção da ONU contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes. No entanto, ele ainda não foi ratificado.

É necessário que o Brasil ratifique o Protocolo, pois apenas a ratificação
tornará o país definitivamente obrigado perante a comunidade internacional a
cumprir o que dispõe o Protocolo.

- O que é o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes?


Em 18 de dezembro de 2002, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis.

O Protocolo visa o estabelecimento de medida adicionais e mais efetivas para se
atingir os objetivos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis (adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em
28 de setembro de 1989).

O principal objetivo do Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares
de órgãos nacionais e internacionais independentes, em locais de privação de
liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas
cruéis, desumanos e degradantes.

O Protocolo prevê a criação de um novo órgão internacional independente – o
Sub-Comitê de Prevenção da Tortura -, compostos por especialistas independentes,
que efetuará visitas regulares aos estabelecimentos de detenção.

Além disso, ele obriga que existam, em nível doméstico, órgãos de visita
autônomos, encarregados da prevenção da tortura e dotados dos mesmos direitos do
Sub-Comitê.



- Por que é importante o Brasil ratificar o Protocolo?

As pessoas detidas nas instituições fechadas, por estarem isoladas do mundo
exterior, se encontram em uma situação mais suscetível de terem seus direitos
básicos violados.

No Brasil, a tortura é uma prática sistemática presente em Delegacias de
Polícia, Centros de Detenção, Unidades Prisionais, instituições de internação de
adolescentes, instituições psiquiátricas e outros estabelecimentos de privação
de liberdade.

Das denúncias de tortura recebidas pelo SOS Tortura, no período de 30 de outubro
de 2002 a 31 de julho de 2003, 42,2% dos casos ocorreram em Delegacia de Polícia
e 26,9% em Unidades Prisionais.

Os monitoramentos, quando realizados nesses estabelecimentos, ainda dependem de
iniciativas pontuais da sociedade civil. Mas, mesmo assim, são diversos os casos
em que as tentativas de visitas promovidas por entidades de direitos humanos
enfrentam uma série de resistências e impedimentos que obstruem a inspeção. Essa
é a situação vivenciada principalmente quando se pretende visitar os
estabelecimentos em que existem denúncias de ocorrências de tortura.

Além disso, há vezes em que as organizações têm que solicitar autorização
expressa às autoridades para poderem realizar a visita; e, quando autorizadas,
existe uma série de restrições impostas, tais como, por exemplo, o impedimento
de conversar com os detentos sem que um funcionário da instituição acompanhe a
conversa, o que acaba cerceando sua possibilidade de relatar as situações de
maus-tratos.

Um exemplo dessas restrições são os recentes impedimentos por parte da FEBEM/SP
(Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) em permitir que as organizações de
direitos humanos entrem nas unidades do Estado de São Paulo (onde ficam
internados os adolescentes em conflito com a lei).



- Por que é importante a realização de visitas?

As visitas aos lugares de detenção é um dos meios mais eficazes de prevenção de
tortura e melhoramento das condições de detenção. Isso porque as visitas
permitem aos especialistas que examinem eles mesmos o tratamento das pessoas
detidas no próprio local da detenção e formulem, a partir daí, sugestões e
recomendações. Muitos dos problemas desses estabelecimentos podem melhorar com a
realização de um monitoramento regular.

Um exemplo disso pôde ser percebido a partir da visita realizada pelo Relator
das Nações Unidas sobre Tortura, sir Nigel Rodley, ao Brasil. Com o objetivo de
realizar um levantamento dos casos de tortura no país, entre os dias 20 de
agosto a 12 de setembro de 2000, ele foi às cidades de Brasília, São Paulo, Rio
de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Belém. Visitou carceragens policiais,
centros de detenção pré-julgamento, centros de internação para adolescentes em
conflito com a lei e penitenciárias. Essa visita permitiu que o Relator
recomendasse ao Governo um conjunto de medidas a serem adotadas para se acabar
com a prática de tortura nesses estabelecimentos. Com efeito, após a visita do
Relator e a posterior publicação do seu relatório, o Governo Brasileiro lançou o
Plano Nacional de Combate à Tortura, em 2001, com o objetivo de combater esta
prática no país.



- Como funcionará o Protocolo?

O Protocolo estabelece um sistema de visitas regulares aos estabelecimentos de
detenção, efetuadas de forma complementar pelos órgãos nacionais e pelo órgão
internacional (Sub-Comitê de Prevenção).

Depois de ratificado o Protocolo, o Brasil terá o prazo de um ano para
estabelecer os mecanismos nacionais independentes para a prevenção da tortura em
nível doméstico.  Podem ser designados para desempenhar essa função quaisquer
tipos de mecanismo nacional independente, tais como Comissões de Direitos
Humanos, Comissões Parlamentares ou Organizações Não-Governamentais, por
exemplo.

O Sub-Comitê e os órgãos nacionais podem realizar visitas regulares a todos as
instituições de detenção que escolherem. Podem, também, ter acesso a todas as
informações que quiserem relativas ao número de pessoas detidas, ao tratamento
que estão recebendo e às condições da detenção. Além disso, também contam com a
possibilidade de entrevistar em particular as pessoas detidas, sem a necessidade
do acompanhamento de testemunhas.

Depois que o Sub-Comitê realizar a visita, deverá comunicar suas recomendações
para melhorar o tratamento das pessoas e as condições de detenção.

- Por que é importante a manifestação da sociedade civil para a ratificação e a
sua adesão?

A mobilização da sociedade civil para a ratificação do Protocolo Facultativo
demonstra que estamos cientes dos instrumentos internacionais que podem ser
importantes para o fortalecimento das nossas ações no combate à tortura nos
estabelecimentos de tutela do Estado, exigindo do Governo uma postura clara
sobre essa violação.



Nesse sentido essa carta é uma convocatória de adesão, para tod@s aquelas (es)
que acreditam que esse pode ser mais um instrumento de luta pela eliminação de
todas as formas de tortura, tratamentos cruéis e desumanos.



Para aderir à Campanha é só mandar o nome da entidade, ou em caso de pessoa
física nome completo e R.G. para o email: [log in to unmask]



AGRADECEMOS A ATENÇÃO DE TOD@S E LUTAREMOS INCANSAVELMENTE PARA QUE NÃO HAJA
MAIS TORTURA NESTE PAÍS!



---------------------------------
 Yahoo! doce lar. Faça do Yahoo! sua homepage.