Olá, peço aos que possam , estarem divulgando esse e-mail, que reencaminho aos senhores, e se possivel assinando-o tb. Abraços agradecidos. Fernanda Tardin Diretora Presidente do IGRAT- Instituto de Direitos Humanos Graça Tardin 27 -32355228 27 99189111 msn: [log in to unmask] skipe; Fernandatardin CAMPANHA PELA RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO DA ONU CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES No dia 13 de outubro de 2003, o Brasil assinou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. No entanto, ele ainda não foi ratificado. É necessário que o Brasil ratifique o Protocolo, pois apenas a ratificação tornará o país definitivamente obrigado perante a comunidade internacional a cumprir o que dispõe o Protocolo. - O que é o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes? Em 18 de dezembro de 2002, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis. O Protocolo visa o estabelecimento de medida adicionais e mais efetivas para se atingir os objetivos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis (adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989). O principal objetivo do Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes, em locais de privação de liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. O Protocolo prevê a criação de um novo órgão internacional independente – o Sub-Comitê de Prevenção da Tortura -, compostos por especialistas independentes, que efetuará visitas regulares aos estabelecimentos de detenção. Além disso, ele obriga que existam, em nível doméstico, órgãos de visita autônomos, encarregados da prevenção da tortura e dotados dos mesmos direitos do Sub-Comitê. - Por que é importante o Brasil ratificar o Protocolo? As pessoas detidas nas instituições fechadas, por estarem isoladas do mundo exterior, se encontram em uma situação mais suscetível de terem seus direitos básicos violados. No Brasil, a tortura é uma prática sistemática presente em Delegacias de Polícia, Centros de Detenção, Unidades Prisionais, instituições de internação de adolescentes, instituições psiquiátricas e outros estabelecimentos de privação de liberdade. Das denúncias de tortura recebidas pelo SOS Tortura, no período de 30 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2003, 42,2% dos casos ocorreram em Delegacia de Polícia e 26,9% em Unidades Prisionais. Os monitoramentos, quando realizados nesses estabelecimentos, ainda dependem de iniciativas pontuais da sociedade civil. Mas, mesmo assim, são diversos os casos em que as tentativas de visitas promovidas por entidades de direitos humanos enfrentam uma série de resistências e impedimentos que obstruem a inspeção. Essa é a situação vivenciada principalmente quando se pretende visitar os estabelecimentos em que existem denúncias de ocorrências de tortura. Além disso, há vezes em que as organizações têm que solicitar autorização expressa às autoridades para poderem realizar a visita; e, quando autorizadas, existe uma série de restrições impostas, tais como, por exemplo, o impedimento de conversar com os detentos sem que um funcionário da instituição acompanhe a conversa, o que acaba cerceando sua possibilidade de relatar as situações de maus-tratos. Um exemplo dessas restrições são os recentes impedimentos por parte da FEBEM/SP (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) em permitir que as organizações de direitos humanos entrem nas unidades do Estado de São Paulo (onde ficam internados os adolescentes em conflito com a lei). - Por que é importante a realização de visitas? As visitas aos lugares de detenção é um dos meios mais eficazes de prevenção de tortura e melhoramento das condições de detenção. Isso porque as visitas permitem aos especialistas que examinem eles mesmos o tratamento das pessoas detidas no próprio local da detenção e formulem, a partir daí, sugestões e recomendações. Muitos dos problemas desses estabelecimentos podem melhorar com a realização de um monitoramento regular. Um exemplo disso pôde ser percebido a partir da visita realizada pelo Relator das Nações Unidas sobre Tortura, sir Nigel Rodley, ao Brasil. Com o objetivo de realizar um levantamento dos casos de tortura no país, entre os dias 20 de agosto a 12 de setembro de 2000, ele foi às cidades de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Belém. Visitou carceragens policiais, centros de detenção pré-julgamento, centros de internação para adolescentes em conflito com a lei e penitenciárias. Essa visita permitiu que o Relator recomendasse ao Governo um conjunto de medidas a serem adotadas para se acabar com a prática de tortura nesses estabelecimentos. Com efeito, após a visita do Relator e a posterior publicação do seu relatório, o Governo Brasileiro lançou o Plano Nacional de Combate à Tortura, em 2001, com o objetivo de combater esta prática no país. - Como funcionará o Protocolo? O Protocolo estabelece um sistema de visitas regulares aos estabelecimentos de detenção, efetuadas de forma complementar pelos órgãos nacionais e pelo órgão internacional (Sub-Comitê de Prevenção). Depois de ratificado o Protocolo, o Brasil terá o prazo de um ano para estabelecer os mecanismos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico. Podem ser designados para desempenhar essa função quaisquer tipos de mecanismo nacional independente, tais como Comissões de Direitos Humanos, Comissões Parlamentares ou Organizações Não-Governamentais, por exemplo. O Sub-Comitê e os órgãos nacionais podem realizar visitas regulares a todos as instituições de detenção que escolherem. Podem, também, ter acesso a todas as informações que quiserem relativas ao número de pessoas detidas, ao tratamento que estão recebendo e às condições da detenção. Além disso, também contam com a possibilidade de entrevistar em particular as pessoas detidas, sem a necessidade do acompanhamento de testemunhas. Depois que o Sub-Comitê realizar a visita, deverá comunicar suas recomendações para melhorar o tratamento das pessoas e as condições de detenção. - Por que é importante a manifestação da sociedade civil para a ratificação e a sua adesão? A mobilização da sociedade civil para a ratificação do Protocolo Facultativo demonstra que estamos cientes dos instrumentos internacionais que podem ser importantes para o fortalecimento das nossas ações no combate à tortura nos estabelecimentos de tutela do Estado, exigindo do Governo uma postura clara sobre essa violação. Nesse sentido essa carta é uma convocatória de adesão, para tod@s aquelas (es) que acreditam que esse pode ser mais um instrumento de luta pela eliminação de todas as formas de tortura, tratamentos cruéis e desumanos. Para aderir à Campanha é só mandar o nome da entidade, ou em caso de pessoa física nome completo e R.G. para o email: [log in to unmask] AGRADECEMOS A ATENÇÃO DE TOD@S E LUTAREMOS INCANSAVELMENTE PARA QUE NÃO HAJA MAIS TORTURA NESTE PAÍS! --------------------------------- Yahoo! doce lar. Faça do Yahoo! sua homepage.